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SAÚDE

Pessoas com HIV de 18 a 59 anos agora têm prioridade para vacinar contra covid

Pessoas que vivem com HIV dos 18 aos 59 anos agora são consideradas grupo prioritário na vacinação contra a covid-19 (Foto: Reuters)

Pessoas que vivem com HIV dos 18 aos 59 anos agora são consideradas grupo prioritário na vacinação contra a covid-19 (Foto: Reuters)

O Ministério da Saúde publicou uma portaria nesta segunda-feira (29) em que passa a considerar todas as pessoas que vivem com HIV, de 18 a 59 anos, como prioritárias na vacinação contra o coronavírus. Antes, apenas quem tinha a contagem de células CD4 abaixo de 350/mm³ era considerado como grupo de risco no Plano Nacional de Imunização (PNI).

Com a nova decisão, portadores do HIV fazem parte do 14º grupo prioritário, que engloba pessoas entre 18 e 59 anos com alguma comorbidade, como diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade ou outros imunossuprimidos.

Mesmo antes de retirar a restrição na contagem de linfócitos T-CD4+, o Ministério da Saúde já estimava que mais de 17,7 milhões de pessoas estavam incluídas nesse grupo. A pasta ainda não atualizou a contagem de contemplados nessa etapa com a ampliação do critério para soropositivos.

Ainda assim, a nota afirma que o objetivo é “reduzir o impacto da pandemia nesse grupo, especialmente em relação ao risco de hospitalização e óbito, e respeitar o conceito de equidade do Sistema Único de Saúde (SUS)”. A orientação ainda reforça que a indicação é aplicada tanto a pessoas dos 18 aos 59 anos que vivem com o HIV ou que ainda não foram vacinadas contra a covid-19.

Aquelas que estiverem registradas no Sistema de Controle de Exames Laboratoriais (SISCEL) ou no Sistema de Controle logístico de Medicamentos Antirretrovirais (SICLOM) terão um pré-cadastro automático no Conecte-SUS. Quem for soropositivo e não tiver registro em nenhum desses sistemas, também poderá apresentar “receituário dos antirretrovirais, exames, relatório médico, prescrição médica, como forma de comprovar a condição”.

O Ministério também afirma que as Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDMs) estarão aptas a oferecerem uma declaração nominal de todos aqueles que forem elegíveis e não apresentarem cadastro nos sistemas acima. A pasta ainda oriente Estados e municípios a aplicarem a vacina em portadores do HIV diretamente nesses locais, sempre que possível, como forma de minimizar “riscos de quebra de sigilo sobre o diagnóstico destes pacientes”.

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