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Em Minas, estabelecimento que discriminar LGBTI+ pode ser multado em até R$ 45 mil

Em Minas, estabelecimento que discriminar LGBTI+ pode ser multado em até R$ 45 mil (Foto: Reprodução)

Em Minas, estabelecimento que discriminar LGBTI+ pode ser multado em até R$ 45 mil (Foto: Reprodução)

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na última semana, o projeto de lei 2.316/20, que prevê a penalização de estabelecimentos que pratiquem atos discriminatórios contra a comunidade LGBTI+.

Proposto pelo deputado André Quintão (PT-MG), o PL determina sanções que variam entre advertências, suspensão do funcionamento, interdição e multas de R$850 a R$45 mil aos estabelecimentos, donos e funcionários. Nas redes sociais, o parlamentar comemorou a aprovação, afirmando que “Minas Gerais diz não à intolerância, à homofobia, à violência e diz sim à liberdade e aos direitos humanos.”.

Além disso, a proposta visa atualizar a Lei nº 14.170, de 2002, que trata apenas de atos discriminatórios “em razão da orientação sexual”. A nova versão acrescenta que ações discriminatórias comprovadamente praticadas contra identidade ou expressão de gênero também deverão ser penalizadas.

Neste mesmo ano, outro projeto de lei à favor do avanço do debate LGBTI+ foi aprovado no Rio de Janeiro. Conhecido como “Escola Sem Mordaça“, a legislação prevê a liberdade de expressão dos professores, estudantes e funcionários em ambientes escolares do Estado.

A medida agora aguarda a sanção do governador em exercício Romeu Zema (NOVO).

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