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POLÍTICA

STF torna Bolsonaro réu por tentantiva de golpe de Estado

Ex-presidente Jair Bolsonaro durante declaração à imprensa após virar Réu no STF (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

Em uma decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (26), que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas do seu entorno serão réus por tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.

Segundo a Suprema Corte, a tentativa de golpe começou a ser articulada após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.

Esta é a primeira vez que um ex-chefe do Executivo eleito enfrenta um processo criminal por ações contra a ordem democrática desde a Constituição de 1988.

As acusações contra o ex-presidente estão previstas nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ressaltou que a Procuradoria-Geral da República apresentou indícios substanciais que justificam a abertura da ação penal. “Não há então dúvidas de que a Procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro”, afirmou o magistrado.

Além dessas acusações, Bolsonaro também responderá por crimes como organização criminosa armada, dano qualificado por violência e ameaça grave, além da deterioração de patrimônio protegido. A soma das penas para todos esses crimes pode ultrapassar 30 anos de reclusão.

O julgamento contou com os votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF. Além de Bolsonaro, outras 34 pessoas foram denunciadas, dentre as quais sete compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, segundo o entendimento da Suprema Corte.

Ministro Alexandre Moraes durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Antonio Augusto/STF)
Ministro Alexandre Moraes durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Antonio Augusto/STF)

Os réus incluem Walter Braga Netto, general do Exército e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas últimas eleições; General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Mauro Cid, o então ajudante de ordens do ex-presidente.

Os advogados dos acusados negaram qualquer envolvimento de seus clientes nos crimes e questionaram aspectos processuais do julgamento. Celso Vilardi, defensor do ex-presidente, manifestou a expectativa de que, com a continuidade da ação penal, a defesa tenha acesso integral ao material que fundamenta a acusação. “Agora esperamos uma defesa plena, o que até o momento não foi possível”, declarou.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou que a tentativa de golpe foi orquestrada ao longo de anos, iniciando-se em 2021 com uma campanha sistemática contra as urnas eletrônicas. De acordo com a denúncia, esses ataques ao sistema eleitoral culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

Os próximos passos de Bolsonaro no STF 

Com a aceitação da denúncia, Bolsonaro e os outros réus passam a responder formalmente a uma ação penal na Suprema Corte. O próximo estágio do processo será a fase de instrução, na qual testemunhas serão ouvidas, documentos analisados e novas provas poderão ser apresentadas pelas partes. A coleta de depoimentos ficará a cargo de um juiz auxiliar vinculado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

Após essa etapa, o caso volta para o julgamento da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Ainda não há data definida para essa fase, que dependerá do andamento processual e será marcada pelo presidente do colegiado, ministro Zanin.

Segundo o entendimento do STF, uma eventual pena de prisão só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Até lá, os réus permanecem em liberdade, a menos que seja decretada prisão preventiva, medida que só pode ser adotada se houver risco à condução do processo ou ameaça à ordem pública.

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