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Saúde

Anvisa lança novo guia para doação de sangue no Brasil; veja o que muda

Anvisa lança novo guia para doação de sangue no Brasil; veja o que muda (Foto: Reprodução)

Anvisa lança novo guia para doação de sangue no Brasil; veja o que muda (Foto: Reprodução)

Três meses após a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a condição de 12 meses de abstinência sexual para homens que se relacionam com homens doarem sangue, a Anvisa publicou um guia direcionado a hemocentros de todo o Brasil com novas orientações para a coleta de doações. Divulgado na última sexta-feira (7), o documento tem caráter recomendatório não normativo e abre margem para o “uso de abordagens alternativas às proposições dispostas”.

Na prática, o Guia afirma que há poucos estudos e evidências internacionais que se adequem a realidade brasileira, apesar de reconhecer que em países como a Itália ou a Espanha não há a distinção de doares por “grupos de risco”, mas sim por avaliações e critérios individuais. Este era um dos pontos fundamentais no debate levado ao STF, uma vez que o mero fato de um homem (gay, bissexual ou trans) se relacionar com outro homem não caracteriza comportamento de risco na contração de DSTs e ISTs como HIV, hepatite e outros.

De acordo com o documento, os critérios adicionais são baseados em “práticas individuais acrescidas de risco para infecções transmissíveis pelo sangue” e “independentemente dos grupos populacionais que representem”. Ou seja, são aplicáveis também a casais heterossexuais e não se restringem apenas a homens que se relacionam com homens.

Abaixo, confira as novas orientações da Anvisa para a doação de sangue no Brasil:

INAPTOS POR 6 MESES

INAPTOS POR 1 ANO

INAPTOS DEFINITIVAMENTE

A Anvisa afirma que a elaboração do guia, apesar de preliminar, teve como objetivo não só cumprir a decisão judicial do STF, mas também evitar “discriminação por orientação sexual ou identidade e percepção de gênero na avaliação do candidato à doação”.

Abaixo, confira as normas antigas e ainda vigentes para a triagem de candidatos à doação de sangue, que ficam inaptos à doação por 12 meses nos seguintes casos:

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