A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde ainda não atualizaram as regras que proíbem “homens que se relacionam com homens e/ou as parceiras sexuais destes” de doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual. Há um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado essa norma inconstitucional.
Ao Estadão, ambos os órgãos admitiram que aguardam o acórdão do caso ser publicado para atualizarem as diretrizes do caso. Entretanto, uma jurisprudência da própria Suprema Corte prevê que a a decisão proferida já começa a valer a partir da publicação da ata do julgamento, que foi disponibilizada em 22 de maio.
Documento obtido pela reportagem do jornal ainda mostra que, em 14 de maio, a Anvisa enviou um ofício a todos os laboratórios do País orientando que “homens que se relacionam com homens e/ou as parceiras sexuais destes” fossem declarados inaptos como doadores. Na prática, essa restrição impede que homens gays, bissexuais, travestis e mulheres transexuais possam doar, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus.
Procurado, o STF afirmou que ainda não há previsão de publicação do acórdão.