A Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito individual de uma pessoa autodeclarar seu gênero como neutro na certidão de nascimento, em uma decisão pioneira sobre o tema no Brasil. O caso, que corre sob sigilo, diz respeito a uma pessoa que foi registrada como do sexo masculino após o nascimento, mas nunca se identificou como tal, nem como feminino.
“O Poder Judiciário, diante dos casos concretos, deve funcionar como respaldo jurídico, freando a discriminação das minorias e garantindo a todos o exercício pleno de uma vida digna”, alegou a juíza Vânia Petermann. Ainda de acordo com ela, é preciso assegurar “o direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação”
Para fundamentar sua decisão, a magistrada usou dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos, além de uma analisar a trajetória de gênero e sexualidade no Brasil e no exterior. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, Vânia concluiu que “há uma voz muda na história da sociedade”, e igualmente do legislador, sobre a identificação neutra, destacando que a lei sobre a identificação civil versa sobre o item “sexo” e não os “sexos biológicos”.
Impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição
– Vânia Petermann
Na decisão, a juíza ainda cita que a Organização das Nações Unidas (ONU) também adota o conceito do gênero neutro para “pessoas que nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas do sexo masculino e feminino”, baseando-se também em legislações internacionais sobre o tema, de países com o sistema judiciário similar ao brasileiro. Por fim, argumentou, o próprio Supremo Tribunal Federal já defende a possibilidade de mudar o registro do sexo, independentemente do órgão sexual físico.
Ainda de acordo com a magistrada, o impacto e adequação da decisão na língua portuguesa encontrará espaço na voz da sociedade ou da legislação, com o devido tempo, como ocorre em outros países que não têm o pronome neutro. Ela frisou também que não se pode negar um direito de não identificação de sexo em razão de um anseio que brota da sociedade em escala mundial, não só no Brasil, e que o Estado tem outros meios de identificação das pessoas.
“Os ideais de igualdade e dignidade, o viés protetivo da personalidade, previstos em nossa Constituição, dependem do avanço legislativo para atender a dinâmica evolutiva da vida em Sociedade. Diante de uma lei que não faz mais sentido, da norma infraconstitucional, e da falta do avanço no fluxo do que está pulsando, não cabe denegar os mais intrínsecos direitos inerentes a todo ser humano”, afirmou.