O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na segunda-feira (21) que ofensas a pessoas LGBTQIA+ sejam equiparadas ao crime de injúria racial. A decisão foi tomada por 9 votos a 1, durante julgamento virtual pela Corte, com a maioria dos ministros seguindo o voto do relator Edson Fachin; o único voto contrário foi de Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e recém-empossado.
Os ministros analisaram que como a LGBTfobia foi incluída na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), em 2019, a inclusão da injúria racial também se faz necessária agora, uma vez que o crime de racismo pune atos discriminatórios contra um grupo ou coletivo, enquanto a injúria racial penaliza ações contra pessoas de forma individual.
“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, disse Fachin. No entendimento do ministro, a decisão do STF não pode ser restringida apenas às ofensas coletivas.
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A ação foi analisada após um pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que comemorou a decisão como “uma conquista histórica para nossa comunidade”.
No recurso movido pela ABGLT, a organização afirmou que decisões tomadas por juízes em todo o Brasil passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra a comunidade LGBTQIA+ enquanto grupo coletivo. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.
A decisão do STF de incluir o crime de LGBTfobia na Lei do Racismo é válida até que o Legislativo edite alguma lei sobre o tema, algo que não tem sequer entrado na discussão dos últimos anos. Na época, a Suprema Corte reconheceu que havia omissão legislativa sobre a pauta.
Em janeiro deste ano, o presidente Lula sancionou uma lei que iguala o crime de racismo ao de injúria racial. Assim, a injúria se tornou inafiançável e imprescritível, com pena de dois a cinco anos de reclusão.