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STF x LGBTI+: André Mendonça e a posse do ‘terrivelmente evangélico’

André Mendonça, o "terrivelmente evangélico", tomou posse no Supremo Tribunal Federal nesta quinta (Foto: Felipe Sampaio/STF)

André Mendonça, o "terrivelmente evangélico", tomou posse no Supremo Tribunal Federal nesta quinta (Foto: Felipe Sampaio/STF)

Na última quinta-feira (16), André Mendonça, o ministro “terrivelmente evangélico” apontado por Jair Bolsonaro, tomou posse no Supremo Tribunal Federal, ocupando a vaga deixada por Marco Aurélio Mello. Segundo nome indicado pelo presidente, ele ganhou notoriedade nos últimos meses ao recorrer, enquanto ainda ministro da Justiça, à Lei de Segurança Nacional para tentar impedir críticas ao governo federal e defender a reabertura das igrejas em meio à pandemia do coronavírus.

Durante sua sabatina, quando foi aprovado por 47 votos favoráveis, Mendonça alegou que defenderia o “direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”. No entanto, o histórico de atuação jurídica do ministro e seu massivo apoio dentro das lideranças evangélicas mais conservadoras abrem margem para questionar o quão progressista será o mandato.

Para debater sua posse e os riscos que ela apresenta aos direitos LGBTI+, Paulo Iotti, doutor em Direito Constitucional e diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADVS), e Soraia Mendes, jurista e candidata ao cargo que hoje é ocupado por Mendonça, participaram de um debate no Twitter para discutir o tema ao lado do nosso editor, João Ker, e dos jornalistas Victor Ohana, Vicky Régia, Alexandre Putti e Juliano Dip.

De acordo com Iotti, a presença do “terrivelmente evangélico” no STF abre margem para ameaças aos direitos da comunidade LGBTI+. “A posição dele no julgamento da liberdade de culto, a posição dele pedindo para abrir inquéritos contra pessoas que criticavam o governo… É uma nomeação que a gente tem muito receio dos votos”, avaliou. “Em direitos LGBTI+, tivemos unanimidade na união homoafetiva e no reconhecimento da homotransfobia como racismo, então ainda mantemos maioria. Mas começam a ter conservadores no Supremo, sem dúvida.”

“A gente não está falando de um André Mendonça isolado, a gente está falando de um André Mendonça que tem a seu lado Kássio Nunes Marques e outras pessoas na Corte que manifestam, circunstancialmente, posições que são refratárias”, apontou Soraia. “O que me preocupa dentro do processo político de desenvolvimento das pautas que são levadas ao STF, porque não são tratadas devidamente pelo Congresso Nacional, são os mecanismos possíveis de travá-las.”

Tais mecanismos, segundo a jurista, se referem aos pedidos de vista e os de destaque, que são capazes de frear discussões progressistas ao deslocá-las do âmbito do plenário virtual para o âmbito do plenário físico. “Se a onda conservadora que nós temos continuar no ritmo que está, ela é capaz sim de provocar modificações muito sérias nos posicionamentos do STF”, concluiu.

Sobre a aparente defesa do ministro em torno do casamento homoafetivo e a polêmica envolvendo o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), que revelou como a postura de Mendonça, na prática, seria contrária à pauta, Iotti afirmou: “A Constituição pode não ser expressa sobre pessoas do mesmo sexo, mas direito não se limita à mera leitura e interpretação de texto. O direito constitucional do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo existe porque é um direito de igualdade, um direito de não discriminação”.

Questionados se Mendonça poderá influenciar decisões a favor de Bolsonaro, especialmente nos casos em que o presidente é julgado, como no processo pela fala homofóbica no programa CQC, em 2011, Soraia destacou que o possível julgamento de imunidade legislativa, que dá aos parlamentares liberdade para exercer as suas funções e proíbe que sejam processados criminalmente, não pode cobrir aquilo que viola o próprio texto constitucional.

“Nós precisamos compreender que a atuação de um parlamentar não é ilimitada. Ele não pode dizer qualquer coisa e isso estar coberto pela liberdade de atividade do exercício de seu mandato”, apontou.

Para Iotti, “a jurisprudência do Supremo, e de vários tribunais, fala que para incidir a imunidade parlamentar, a fala precisa estar diretamente relacionada ao exercício do mandato”. “Não necessariamente num debate na própria Câmara, mas não pode ser um discurso de ódio puro e simples, sem nenhuma relação com o que ele faz. Você interpretar isso como ‘ah, ele falou isso como deputado, não pode ser punido’ é transformar a imunidade parlamentar em impunidade parlamentar”.

Abaixo, escute o debate completo:

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