Três meses após a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a condição de 12 meses de abstinência sexual para homens que se relacionam com homens doarem sangue, a Anvisa publicou um guia direcionado a hemocentros de todo o Brasil com novas orientações para a coleta de doações. Divulgado na última sexta-feira (7), o documento tem caráter recomendatório não normativo e abre margem para o “uso de abordagens alternativas às proposições dispostas”.

Na prática, o Guia afirma que há poucos estudos e evidências internacionais que se adequem a realidade brasileira, apesar de reconhecer que em países como a Itália ou a Espanha não há a distinção de doares por “grupos de risco”, mas sim por avaliações e critérios individuais. Este era um dos pontos fundamentais no debate levado ao STF, uma vez que o mero fato de um homem (gay, bissexual ou trans) se relacionar com outro homem não caracteriza comportamento de risco na contração de DSTs e ISTs como HIV, hepatite e outros.

De acordo com o documento, os critérios adicionais são baseados em “práticas individuais acrescidas de risco para infecções transmissíveis pelo sangue” e “independentemente dos grupos populacionais que representem”. Ou seja, são aplicáveis também a casais heterossexuais e não se restringem apenas a homens que se relacionam com homens.

Abaixo, confira as novas orientações da Anvisa para a doação de sangue no Brasil:

INAPTOS POR 6 MESES

  • Candidatos à doação que tomaram profilaxia contra infecção por HIV pré-exposição (PrEP) ou pós-exposição (PEP) e seus parceiros (as), a contar do dia em que tomou a última dose;
  • Candidatos à doação com uma nova relação sexual, a contar da primeira transa;
  • Candidatos à doação com mais de 3 parceiros (as) sexuais nos últimos 3 meses;

INAPTOS POR 1 ANO

  • Candidatos à doação que fizeram sexo com mais de uma pessoa simultaneamente (ménage à trois, orgias etc.) nos últimos 12 meses e seus/suas parceiros/as;

INAPTOS DEFINITIVAMENTE

  • Candidatos à doação que recebem terapia antirretroviral para tratamento de infecção pelo HIV.

A Anvisa afirma que a elaboração do guia, apesar de preliminar, teve como objetivo não só cumprir a decisão judicial do STF, mas também evitar “discriminação por orientação sexual ou identidade e percepção de gênero na avaliação do candidato à doação”.

Abaixo, confira as normas antigas e ainda vigentes para a triagem de candidatos à doação de sangue, que ficam inaptos à doação por 12 meses nos seguintes casos:

  • candidatos que tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas ou seus respectivos parceiros sexuais;
  • candidatos que tenham feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos ou seus respectivos parceiros sexuais;
  • candidatos que tenham sido vítimas de violência sexual ou seus respectivos parceiros sexuais;
  • candidatos que tenham tido relação sexual com pessoa portadora de infecção pelo HIV, hepatite B, hepatite C ou outra infecção de transmissão sexual e sanguínea ou as parceiras sexuais destes;
  • candidatos que sejam parceiros sexuais de pacientes em programa de terapia renal substitutiva e de pacientes com história de transfusão de hemocomponentes ou hemoderivados (transplantes);
  • candidatos que possuam histórico de encarceramento ou de confinamento obrigatório não domiciliar superior a 72 horas, ou seus parceiros sexuais;