O Conselho Federal de Medicina publicou na manhã desta quinta-feira (9) a resolução 2.265, de 20 de setembro de 2019, no Diário Oficial da União. Nela, o CFM amplia o acesso e as regras para a cirurgia de redesignação de gênero no Brasil, diminuindo a idade mínima de 21 para 18 anos. Apesar do avanço, a medida ainda precisa ser considerada e debatida pelos órgãos públicos antes de ser implementada pelos hospitais do Sistema Único de Saúde – SUS.

De acordo com a nova regra, as cirurgias de transição estão proibidas para qualquer pessoa com menos de 18 anos. Ao mesmo tempo, foi estipulado que 16 anos é a idade mínima para início de terapia hormonal. De acordo com o texto, a atenção médica destinada à pessoa transgênero deve incluir acolhimento, acompanhamento ambulatorial, hormonoterapia e cuidado cirúrgico, pré e pós-operatório.

Através da resolução, o Conselho ainda reforça que “a atenção integral à saúde do transgênero deve contemplar todas as suas necessidades, garantindo o acesso, sem qualquer tipo de discriminação, às atenções básica, especializada e de urgência e emergência”. No caso do tratamento destinado a crianças e adolescentes, o texto indica acompanhamento multiprofissional e interdisciplinar por pediatra (até 18 anos), psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem tratamento hormonal.

Apesar de prevista pelo Conselho Federal de Medicina desde 1997, a cirurgia de transição de gênero só foi disponibilizada pelo SUS em 2008, mais de uma década depois. Confira abaixo outros destaques da resolução 2.265:

  • É obrigatório obter consentimento livre e esclarecido para cirurgias;
  • A pessoa transgênero deve ser informada sobre a possibilidade de esterilidade advinda dos procedimentos hormonais e cirúrgicos para afirmação de gênero;
  • Os familiares e indivíduos do vínculo social serão orientados apenas mediante autorização expressa do paciente transgênero;
  • É proibido o início da hormonoterapia cruzada antes dos 16 (dezesseis) anos de idade;
    É proibida a realização de procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero antes dos 18 (dezoito) anos de idade;
  • Procedimentos cirúrgicos só poderão ser realizados após acompanhamento prévio mínimo de um ano;
  • É proibida a realização de procedimentos hormonais e cirúrgicos em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais;
  • Na atenção médica especializada ao transgênero, os procedimentos clínicos e cirúrgicos somente poderão ser realizados a partir da assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido.