Pessoas transexuais e travestis que moram no Distrito Federal agora podem emitir gratuitamente a segunda via da carteira de identidade com nome social e gênero retificados. A isenção da taxa de R$ 42 foi garantida na Lei Complementar 1.024/23, com base em um projeto apresentado inicialmente pelo deputado distrital Fábio Félix (PSOL).

Conforme o Parágrafo 7º do texto, “não é cobrada taxa para emissão de segunda via de identidade civil se se trata de retificação de nome civil, ou de sexo ou gênero de pessoas travestis e transexuais”. A lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada na edição da última terça-feira (25) do Diário Oficial do DF. A medida já está em vigor.

“Para uma parcela considerável dessa população, a retificação do registro civil ainda é dificultada pelo excesso de burocracia. Não condiz com um Estado democrático, e que preza por igualdade, prejudicar ainda mais um grupo social já tão vulnerável, cobrando inúmeras taxas para que sua identidade seja reconhecida”, disse o deputado Fábio Félix.

Pelas redes sociais, a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Symmy Larrat, comemorou a medida. “Essa é uma grande conquista para todas as pessoas trans e travestis. Estou extremamente feliz com essa notícia e, se depender de mim, vamos ter cada dia mais direitos. Esse é o reconhecimento que queremos”, escreveu.

“Que seja ampliada e implementada em todo o país”, celebrou o perfil oficial da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) nas redes.

O diretor do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, Rubem Sergio Veloso, também afirmou que “já estão sendo adotadas todas as medidas necessárias para que os sistemas internos da PCDF respondam com eficiência à regra de isenção e os profissionais envolvidos possam prestar atendimento adequado aos requerentes”. “Será possível, a partir de agora, não só atender as demandas de retificação do nome civil, sexo ou gênero, mas também ampliar e renovar a base de dados biográfica e biométrica da PCDF, em razão dos novos requerimentos.”

Ângela Maria dos Santos, delegada-chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), essa lei é uma conquista para as pessoas trans. “O não pagamento da segunda via da carteira de identidade é um reconhecimento do Estado de que a identidade de gênero é inerente ao indivíduo, é um direito personalíssimo. Direito à dignidade da pessoa humana. Direito ao nome, direito assegurado às pessoas trans de serem reconhecidas como elas são”, disse em nota.

LEIA TAMBÉM:

 

Ainda em maio, o governo federal anunciou que a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) não terá mais a informação sobre o sexo da pessoa identificada nem a distinção entre nome social e nome do registro civil, como anunciado previamente. Assim, o documento terá apenas o nome que a pessoa declara no ato da emissão.

À época, as mudanças foram solicitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por considerar que os dados exigidos anteriormente poderiam prejudicar a população transgênera que não fez a retificação no Registro Civil de Nascimento.

O direito à alteração do nome e gênero no registro de nascimento é garantido desde 2018, graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que negou a necessidade de cirurgia ou intervenção judicial para a retificação. Para fazer a mudança no registro, é preciso simplesmente ir ao cartório e solicitar a mudança. A regra deverá ser atestada somente por autodeclaração e vale para transexuais de todo o país.