A Justiça Federal suspendeu na última quarta-feira (30), com efeito imediato, a Portaria 604/2021, que proibia o uso de linguagem neutra nos projetos culturais financiados pela Lei Rouanet. A decisão foi assinada por Herley da Luz Brasil, juiz titular da 2ª Vara Federal de Rio Branco, Acre, que acolheu o pedido do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias.

De acordo com o magistrado, a Constituição Federal “assegura ampla liberdade na produção da arte, da literatura, da música, do teatro, do cinema, dentre outros, gozam de ampla liberdade, não estando sujeitas a qualquer restrição por parte do Estado”.

“A utilização de linguagem neutra, além de não ofender qualquer direito tampouco incitar violência,
é expressão de manifestação que nada afeta o Estado ou a sociedade. Ao contrário, garante
inclusão, dignidade, identidade e expressão de gênero, além de combater discriminação e
preconceitos“, escreveu na decisão.

A medida impeditiva, em vigor desde outubro do ano passado, foi assinada pelo secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula. À época, ele declarou que a linguagem neutra seria “mera bandeira ideológica que impede a fruição da cultura e seus produtos”.

Após a publicação no Diário Oficial da União, o Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito para investigar a portaria, alegando que ela configuraria censura prévia, típica em regimes ditatoriais e proibida pela Constituição Federal.

Com a decisão do juiz, o uso de linguagem neutra em projetos financiados pela Lei Rouanet volta a ser permitido.