Uma nova resolução publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, estabelece que pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade podem escolher a unidade prisional onde cumprirão a pena de acordo com o gênero que se identificam e terão direito ao uso do nome social.

O documento prevê ainda que pessoas transgênero já sentenciadas podem fazer uma nova escolha, entre alas e celas, que respeitem sua identidade, optando por unidades masculinas, femininas ou específicas, quando houver.

O reconhecimento do gênero será feito por meio de uma autodeclaração, que deverá ser colhida pelo magistrado em audiência, em qualquer fase do procedimento penal.

A informação poderá ser armazenada em caráter restrito ou sigiloso e servirá também para orientar as buscas e revistas pessoais, as quais deverão ser realizadas por um agente com o mesmo gênero da pessoa privada de liberdade.

A medida é um esforço conjunto entre o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O texto da resolução justifica a medida citando uma série de documentos, leis e tratados nacionais e internacionais em defesa dos direitos humanos, da Constituição Federal à Declaração Universal dos Direitos Humanos, os princípios de Yogyakarta e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“Nos casos em que o(a) magistrado(a), por qualquer meio, for informado(a) de que a pessoa em juízo pertence à população LGBTQIA+, deverá cientificá- la acerca da possibilidade da autodeclaração e informá-la, em linguagem acessível, os direitos e garantias que lhe assistem”, diz a resolução.

A medida também reforça que unidades prisionais, alas ou celas destinadas especificamente à população LGBTQIA+ “não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo para outras pessoas privadas de liberdade, bem como não devem se destinar à segregação de pessoas acusadas de crimes contra a dignidade sexual”.

Pessoas LGBTQIA+ no sistema prisional agora têm direito de escolher a cela de acordo com o gênero (Foto: Freepik)
Pessoas LGBTQIA+ no sistema prisional agora têm direito de escolher a cela de acordo com o gênero (Foto: Freepik)

No caso de pessoas autodeclaradas não-bináries, a resolução determina que sejam observadas “a forma com que a pessoa escolheu construir/performar publicamente sua identidade, considerando sua expressão de gênero” e “a forma com que a pessoa construiu sua autoimagem na forma de se apresentar publicamente”.

O texto abre exceção para que as pessoas LGBTQIA+ sejam realocadas quando houver ocorrências específicas, como nos casos em que houver superlotação nos espaços destinados a essa população ou risco pessoal a estas pessoas provocado por motins, rebeliões ou outras situações semelhantes.

Em todos os casos previstos, a pessoa LGBTQIA+ privada de liberdade poderá escolher se cumprirá a pena em convívio social ou em alas ou celas específicas.

Apesar de orientar “a criação e/ou a implementação de estabelecimentos penais específicos, alas ou celas de convívio LGBTQIA+” para preservar a segurança e integridade da população transgênero, atentando ainda para que os locais sejam próximos ao meio social e familiar da pessoa, o texto não prevê prazo, orçamento ou parâmetros específicos para tal.

Falsa autodeclaração LGBTQIA+ no sistema prisional

Antecipando-se em um ponto que certamente vai gerar críticas histéricas entre conservadores da extrema-direita, a resolução já prevê os protocolos para a hipótese de haver falsidade na autodeclaração LGBTQIA+. Nesses casos, a suspeita será encaminhada para a apuração do Juízo da Execução Penal, que deve garantir o direito de defesa da pessoa acusada.

“Considera-se falsa a autodeclaração da pessoa privada de liberdade que não corresponda à sua vivência, experiências e/ou reconhecimento social como pessoa LGBTQIA+”, define o documento.

O protocolo ainda prevê que a pessoa acusada seja entrevistada reservadamente por um profissional do serviço de psicologia do sistema prisional, outro de assistência social e um grupo de três representantes de organizações idôneas de defesa dos direitos LGBTQIA+. Só então o magistrado poderá definir se houve ou não falsidade na autodeclaração.

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