As operadoras dos planos de saúde são obrigadas a cobrir os custos das cirurgias de readequação de gênero e de implantes mamários para mulheres transexuais e travestis, decidiu de forma unânime a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento do colegiado, os procedimentos não podem ser considerados procedimentos estéticos ou experimentais.

Na decisão, o colegiado levaram em consideração que ambas as cirurgias são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como procedimentos essenciais para a reafirmação de gênero e que ambos são indicados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o processo transexualizador.

O julgamento foi baseado no caso de uma mulher transexual de Uberaba, em Minas Gerais, que ajuizou ação para obrigar a operadora do seu plano de saúde a pagar pelas cirurgias. Ela ganhou a causa nas instâncias ordinárias, que acolheram o pedido e condenaram a operadora tanto a autorizar a realização das cirurgias quanto a arcar com todas as despesas médicas inerentes, incluindo o pré e o pós-operatório, bem como a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral à paciente.

A Unimed, operadora responsável pelo plano, recorreu ao STJ, alegando que os procedimentos não seriam obrigatórios, afirmando que a cirurgia de readequação de gênero é experimental e oferecida com esse caráter pelo SUS. Também defendeu que a cirurgia plástica mamária só teria cobertura para tratamentos de câncer e o implante pedido pela paciente seria de cunho estético.

A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, observou que a transexualidade é listada pela Classificação Internacional de Doenças como “incongruência ou disforia de gênero” (CID 11 – HA60) e que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), tal condição leva a um desejo de “transição” para a pessoa viver e ser aceita conforme o gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde.

Ela também apontou que a paciente fez os processos necessários de retificação do nome e do gênero em seus documentos “sendo, pois, identificada pelo gênero feminino perante toda a sociedade e assim também pela própria UNIMED”.

“Não se trata de procedimento para fim estético, sendo certo que a cirurgia plástica mamária reconstrutiva bilateral incluindo prótese mamária de silicone é procedimento que, muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, à afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia”, afirmou a ministra.

Ainda segundo a relatora, a incorporação dos procedimentos pelo SUS “atesta a existência de evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, assim como a prévia avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às outras tecnologias já incorporadas”.

Ela também votou para que fosse mantida a indenização de R$ 20 mil por dano moral, afirmando que a paciente “teve negada a cobertura integral em momento de tanta necessidade e delicado estado de saúde, circunstância que, indubitavelmente, agravou sua situação de aflição psicológica e de angústia, causando-lhe nítido sofrimento”.

Os recursos contra a obrigatoriedade da cirurgia, dos implantes mamários e da indenização por dano moral foram negados de forma unânime pela Terceira Turma do STJ. Acompanharam o voto da relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

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