O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na última quinta-feira (9) que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial em processos transexualizadores.

A decisão manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma mulher trans que já tinha realizado o procedimento de redesignação sexual e tinha indicação médica para cirurgias de feminização facial, como reconstrução craniana, retirada do “pomo de adão” e rinoplastia reparadora.

A operadora argumentou que as cirurgias de feminização facial se enquadram no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde e exclui do rol de cobertura “tratamentos experimentais” ou de “para fins estéticos”.

No entendimento da 3ª Turma do STJ, a cirurgia de feminização facial para pessoas trans não se enquadra nas exceções previstas pela Lei 9.656/1998.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi lembrou que os procedimentos de redesignação de gênero já constam no Sistema Único de Saúde (SUS) e são regulamentados pela Política Nacional de Saúde Integral LGBT e que, desde 2013, garante a realização de todos os procedimentos médicos relacionados à cirurgia de transgenitalização e à readequação sexual, conforme os critérios estabelecidos pelo próprio Conselho Federal de Medicina (CFM).

“A cirurgia de feminização facial, muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, à autoafirmação do próprio indivíduo, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina”, afirmou a ministra.