O Ministério Público de Minas Gerais declarou como inconstitucional uma emenda legislativa que proibia a “ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas de Caratinga, no Vale do Rio Doce. De acordo com a recomendação da procuradora Maria Angélica Said, o texto fere tanto a Constituição Federal quanto a Estadual, ao “usurpar a competência da União sobre a matéria” e ferir “o direito à liberdade de estudar e aprender”.
A emenda nº 001/2017 assinada pelos vereadores Rômulo Fabrício Gomes Costa, Johny Claudy Fernandes, Ronaldo Gomes de Carvalho, Valdeci Dionísio da Silva, Neuza Maria de Freitas Paiva, Welington Batista Corrêa proibia “a disciplina denominada de Ideologia do gênero” (sic).
No texto, aprovado pela Câmara Municipal em 13 de março de 2018, também foi vetada “toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e/ou feminino como gênero humano”, nas redes pública e privadas de ensino.
A proposta foi denunciada para o Ministério Público pela professora de filosofia Carolina Sena, que leciona no município de Caratinga. No entendimento do MP-MG, a emenda constituiu obstáculo ao acesso “a uma educação livre e, notadamente, à promoção do bem comum e livre de preconceitos, que é um fundamento da República Federativa do Brasil”.
Em sua recomendação, a promotora cita entendimento similar do Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões, ambas em 2018 e afirma: “Como se sabe, a crítica a uma suposta ‘ideologia de gênero’, usualmente diz respeito à negativa à abordagem, discussão e conscientização de temas relacionados à identidade de gênero, ao preconceito de gênero e outras questões afins relevantes para a estruturação de uma sociedade justa, solidária e sem discriminação, como determina a ordem constitucional”.
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Apesar de ser tecnicamente errado, o termo “ideologia de gênero” tem sido usado por membros da extrema-direita como referência ao ensino sobre diversidade sexual e de gênero em escolas. A expressão já foi utilizada por Damares Alves, Jair Bolsonaro, Marcelo Crivella e João Doria como argumento de justificação para a censura de livros, peças e filmes.
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A decisão foi expedida através da Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Presidente da Câmara Municipal de Caratinga adote as medidas sugeridas e dê “divulgação adequada à recomendação”.
Assista ao depoimento de Dani Balbi na série “Orgulho Todo Dia”, no qual a primeira professora transexual da UFRJ fala sobre o poder transformador da educação e da importância de debatermos diversidade nas salas de aula: