Há 15 anos, a Suprema Corte do Brasil reconhecia a legalidade da união homoafetiva, retificando uma lacuna jurídica que mudou a realidade e as possibilidades futuras da comunidade LGBTQIA+. Nesse meio-tempo, por mais que muitos de nós ainda tenham medo de andar de mãos dadase até tentativas de revogar esse direito surgiram, o respeito às nossas famílias tem expandido pouco a pouco, de forma legal e social. Abaixo, o advogado Paulo Iotti, que participou daquele julgamento histórico como amicus curiae, reflete sobre essa conquista.
O dia 5 de maio de 2011 marcou o histórico reconhecimento da união homoafetiva como uma família pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou a igualdade de direitos e deveres de casais homoafetivos em relação aos casais heteroafetivos (ADPF 132 e ADI 4277).
A decisão do STF validou a luta de casais do mesmo sexo ou gênero pelo conceito “meu amor vale tanto quanto o seu”, bem difundido na luta mundial pelo direito ao casamento civil igualitário, que é também seguido pela correta ideia de que “o casamento civil é um direito humano, não um privilégio heteroafetivo”.
A justificativa do STF se baseia em uma das lições mais básicas da teoria jurídica, que qualquer primeiro anista de Direito tem obrigação de saber: para a garantia de direitos, o fato de a lei e a Constituição citarem só um caso (aqui, a união entre o homem e a mulher) não significa uma negativa de proteção a outro (como a união entre pessoas do mesmo sexo ou gênero).
Sendo as situações idênticas ou equivalentes, devem ser tratadas da mesma forma – no jargão jurídico, por interpretação extensiva ou analogia, como decorrências da proibição de diferenciações arbitrárias (sem sentido) na garantia de direitos e proteções legais, na interpretação sistemática feita pela Corte.
Afinal, se casais heteroafetivos estéreis, que não podem ou não querem ter filhos biológicos por relações sexuais, não são impedidos de se casar, donde é irrelevante que casais homoafetivos não possam procriar por suas relações sexuais? É incrível que isso ainda precise ser afirmado… Sem falar que podemos não só adotar, mas também ter filhos(as) biológicos(as) por técnicas de inseminação artificial, inclusive caseiras (informais), muito comuns e que não são ilícitas, já que tudo que não é textualmente proibido pela lei é permitido, como diz nossa Constituição em seu art. 5º, inciso II.
Não é hora de discorrer sobre o “juridiquês” da interpretação do STF, pois o momento é de celebrar, embora reconhecendo o momento histórico difícil que vivemos, em termos de tentativa de setores reacionários cassarem nossos direitos arduamente conquistados.
O 5 de maio de 2011 foi um momento de muita alegria e catarse, que começou a reparar no Brasil uma injustiça histórica infligida a pessoas não-heterossexuais (LGB+) e a casais homoafetivos, em especial. Tive o privilégio histórico de realizar sustentação oral no julgamento, de ser citado no voto do ministro Celso de Mello (sobre o afeto ser um dos princípios do Direito das Famílias contemporâneo e, assim, não poder ser desconsiderado singelamente, como parte indissociável das famílias conjugais) e de ser uma das pessoas que apareceu no dia seguinte na capa da Folha, em meio às comemorações de pessoas LGBTI+ na Avenida Paulista, em São Paulo.
Foi, realmente, um dos momentos mais especiais da minha vida, só superado pela sustentação oral e pelas nove citações (oito no voto do Relator, min. Celso de Mello, e outra na ementa da decisão) do julgamento da ADO 26 e do MI 4733, que reconheceu a homotransfobia como crime de racismo.

Nenhum problema social surgiu pelo reconhecimento da união homoafetiva como família, com iguais direitos e deveres que a união heteroafetiva. O mundo não acabou nem começou a acabar por isso, como pessoas fundamentalistas e reacionárias sempre tentam “profetizar” a partir dos delírios de suas mentes homofóbicas e transfóbicas.
Atribuir os problemas do mundo e a sua destruição pelo respeito ou mesmo tolerância a minorias LGBTI+ e a quaisquer outras minorias sociais é o cúmulo da mais pura e genuína má-fé ou da ignorância (desconhecimento; violação da boa-fé objetiva enquanto padrão de conduta prudente, pelo qual, traduzindo, “se não sabia, tinha obrigação de saber e será tratado/a como se soubesse”). No jargão latino do juridiquês, tertium no datur, não há outra possibilidade.
A garantia dos direitos de família às uniões homoafetivas foi fundamental não só para corrigir injustiças, mas também para evitar a destruição de vidas. Sempre foi um drama histórico de casais homoafetivos quando um dos companheiros morre e a “família de sangue” aparece como abutres querendo carniça – no caso, o patrimônio do falecido, mesmo que ele tenha sido desprezado em vida.
Na maioria das vezes, o companheiro sobrevivente perdia a casa em que morava, não tinha direito a pensão e podia parar na rua da amargura. No Rio Grande do Sul, uma decisão do Tribunal de Justiça evitou que a herança do falecido fosse repassada ao Município (quando a pessoa não tem familiares vivos) ao reconhecer a união estável homoafetiva por analogia e destinar o patrimônio ao companheiro vivo.
União homoafetiva ainda é questionada
Pessoas reacionárias e fundamentalistas não querem que o Estado reconheça a igual dignidade de casais homoafetivos e pessoas LGBTI+. Essas são as mesmas pessoas que pedem ao Estado a promoção de uma “ideologia de gênero” (sic), porque querem reforçar institucionalmente as ideias e concepções de mundo que têm e, assim, garantir direitos apenas àqueles que acham merecedores.
A deturpação que azem com a expressão “ideologia de gênero” é surreal e beira a má-fé, quando não a configura. Quem “age contra o que acontece no mundo real” por ideologia própria é quem nega que pessoas LGBTI+ existem desde crianças, por autopercepção de sua orientação sexual e sua identidade de gênero, sem “doutrinação” ou “ensinamento” de ninguém.
Há 15 anos, essas pessoas negavam também que casais homoafetivos e pessoas LGBTI+ em geral são tão dignos quanto casais heteroafetivos e pessoas cishétero. São essas vozes reacionárias ou fundamentalistas que exigem do Estado uma atuação ideológica e não imparcial.
Vale lembrar que a sua religião não me obriga a nada, ela obriga você. Quem desrespeita a liberdade religiosa alheia é quem quer que a sua interpretação de religião imponha obrigações ou negativa de direitos a outras pessoas. Se muitas pessoas acreditam que eu irei para o inferno cristão por ser gay, eu acredito que a ignorância é um direito fundamental quando não prejudica outras pessoas. (A elas, sugiro a leitura do livro O que a Bíblia realmente diz sobre a homossexualidade, do padre norte-americano Daniel A. Helminiak.)
A questão é que você tem todo o direito de achar que outras pessoas não estariam vivendo como você acha que Deus (ou a Deusa) considera correto, mas você não tem nenhum direito de querer que o Estado negue direitos a outras pessoas pela sua crença religiosa. Sim, “Estado Laico não é Estado Ateu”, mas isso não significa que o Estado tem que adotar a religião da maioria da população. Significa apenas que o Estado não pode perseguir a liberdade religiosa.
Muita luta continuará sendo necessária para que o totalitarismo ideológico não gere retrocessos e cassação de direitos. Mas merecemos também celebrar momentos históricos como os 15 anos daquele 5 de maio.
Se a humanidade não destruir o mundo por seus egoísmos, tenho a plena convicção de que um dia viveremos em um mundo sem preconceitos. Daqui uns mil anos ou mais, pelo jeito, porque quando se supera um preconceito social, outros tomam o seu lugar. E, como sabemos, superar um preconceito institucionalmente, por leis, não impede que ele exista socialmente (vide aqueles contra pessoas negras, indígenas, com deficiência, mulheres etc).
A luta é necessária e infelizmente o será por muito tempo (senão para sempre). Mas ela ocorrerá: que pessoas fundamentalistas, reacionárias e conservadoras não achem que ficaremos inertes enquanto tentam fazer seu totalitarismo moral e jurídico cassar nossos direitos básicos de cidadania. Se essas pessoas deturpam a gramática dos direitos humanos para quererem cassar nossos direitos humanos, nós continuaremos lutando pela não-discriminação de verdade.
Afinal, como decidiu a Suprema Corte dos EUA quando, embora conservadora, ainda era séria (sem a cínica composição de maioria trumpista da atual 6×3 atual): se o direito à igual proteção das leis significa alguma coisa, ela significa que o puro desejo do Congresso de prejudicar um grupo politicamente popular não constitui um legítimo fim governamental apto a justificar a negativa de direitos (cf. United States v. Department of Agriculture v. Moreno, 1973).
O preconceito é nefasto e a discriminação enquanto tratamento distinto por preconceito precisa ser combatida sempre. Mas, não voltaremos aos sufocantes armários. Invocando aos fundamentalistas, reacionários e conservadores a audaciosa máxima do Velho Lobo – Zagallo: vocês vão ter que nos engolir!
De 2011 para cá, nosso Supremo Tribunal Federal tem sido sério no que tange ao direito à não-discriminação de pessoas LGBTI+ em geral, com o leading case da união homoafetiva como família, que justificou esse texto. Sempre digo que, enquanto tiver forças, poderei ter 80, 100, 120 anos etc., e estarei no STF, com minha bengalinha e meu terno fashion, lutando pelo direito à não-discriminação de minorias em geral na Tribuna de nossa Suprema Corte, pontuando as inépcias, deturpações e totalitarismos em contrário. Sempre.
É exaustivo, mas é gratificante e uma missão de vida que aceitei com muito gosto.
15 anos depois, o impacto do reconhecimento da união homoafetiva pelo STF








